- 1 -Ao serviço de Fiscalização compete-lhe:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes;
- b)Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
- c)Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito dos serviços de Planeamento Urbanístico e de Licenciamentos e Vistorias, nomeadamente as relacionadas com as obras fiscalizadas pelo serviço de Planeamento Urbanístico;
- d)Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação e regulamentos em vigor;
- e)Desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos encarregados das obras e propor a aplicação das sanções legalmente previstas;
- f)Iniciar, sempre que necessário, os procedimentos e mecanismos tendentes à efetivação de responsabilidade dos técnicos responsáveis pelas obras;
- g)Fiscalizar edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal;
- h)Fiscalizar a conformidade dos usos das edificações com o uso estabelecido no respetivo alvará;
- i)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e à ocupação da via pública por motivo de obras;
- j)Fiscalizar as instalações de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- k)Autuar tendo em vista o embargo das operações urbanísticas que estejam a ser efetuadas sem licença municipal ou em desconformidade com a respetiva licença;
- l)Fiscalizar o estado de execução de obras particulares e verificar o cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade;
- m)Informar sobre processos de queixas e participações referentes a ações de particulares;
- n)Efetuar vistorias necessárias à emissão das licenças de operações urbanísticas;
- o)Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pelos serviços municipais;
- p)Elaborar autos, relatórios, notificações e citações.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 83.º — Serviço de Fiscalização
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018