- 1 -Os responsáveis executivos deverão promover a qualidade e a modernização, através da contínua introdução de soluções inovadoras que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade, e conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
- 2 -O processo de informatização integra-se no processo geral de organização e modernização técnica e administrativa dos serviços. O processo deverá ser dirigido segundo um programa coerente, de acordo com as prioridades definidas pelo executivo municipal, visando a melhoria do atendimento e do serviço prestado diretamente ao público, da gestão económica e financeira municipal e da simplificação e modernização técnica e administrativa.
- 3 -Modernizar significa aumentar de forma sustentada o índice de satisfação dos munícipes e das empresas locais, tal como a qualidade de vida dos colaboradores do Município de Vizela.
- 4 -A definição de procedimentos, a implementação de um sistema de gestão por objetivos e de um sistema de qualidade e melhoria contínua, aliadas às demais vertentes do processo de modernização, constituirão as ferramentas que, por excelência, permitirão aos serviços camarários a permanência num ciclo de eficácia, modernização e eficiência.
Artigo 9.º — Princípio da Qualidade e da Modernização
Vigente desde: 22/05/2018
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