- 1 -Os módulos do curso de formação de quadros de comando correspondem às unidades de formação de curta duração do referencial Bombeiro do Catálogo Nacional de Qualificações, conforme indicado no quadro 3, em anexo.
- 2 -Os módulos da formação de atualização de conhecimentos a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º correspondem às unidades de formação de curta duração do referencial Bombeiro do Catálogo Nacional de Qualificações, conforme indicado no quadro 4, em anexo.
Artigo 9.º-A — Formação de quadros de comando
Vigente desde: 24/05/2019
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