Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 09/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2017, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
15 de maio de 2017. - O Diretor da Divisão de Investimento Sul da Parque Escolar, Nuno Miguel Martinho Catarro.
310518939