- 1 -Os estudantes juntam no ato de candidatura os seguintes documentos:
- a)Certidão de licenciatura;
- b)Currículo escolar, científico ou profissional, com cópia dos documentos a que façam referência;
- c)Carta de candidatura à frequência do ciclo de estudos, se aplicável;
- d)Todos os demais documentos que forem exigidos pelos serviços competentes.
- 2 -Os documentos, nacionais ou estrangeiros, devem ser originais e obedecer às formalidades legalmente exigidas. Contudo, aquando da candidatura, é admitida, a título provisório, a entrega de documentos digitalizados.
Artigo 22.º — Normas de candidatura
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018