- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Direito visa proporcionar um aprofundamento da formação científica na ciência jurídica, através de um reforço da investigação e da capacidade de compreender, conceber, projetar e realizar uma construção sistemática, analítica, crítica, coerente, original, inovadora e independente em novos domínios do saber jurídico.
- 2 -O grau de doutor em Direito é conferido aos que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
- b)Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
- e)Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- f)Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;
- g)Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
- 3 -O grau de doutor em Direito é concedido nas especialidades previstas na estrutura curricular e planos de estudos do ciclo de estudos.
Artigo 63.º — Objetivos do doutoramento
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