- 1 -As vagas para cada ciclo de estudos, especialidade, unidade curricular ou turma são fixadas anualmente pelo Diretor, considerando, designadamente, as disponibilidades do corpo docente e as condições operacionais existentes.
- 2 -O número de vagas é divulgado no sítio da internet da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º — Processo de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2018