- 1 -A fixação dos valores das propinas para os ciclos de estudos conferentes de grau cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa sob proposta do Reitor.
- 2 -A prorrogação do prazo para entrega de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, nos termos do presente regulamento, implica o pagamento da correspondente propina.
- 3 -A reformulação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, nos termos do presente regulamento, implica o pagamento da correspondente propina.
- 4 -A fixação dos valores das propinas relativas à frequência de unidades curriculares isoladas ou extracurriculares é fixada pelo Conselho de Gestão da Faculdade.
Artigo 89.º — Propinas
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018