À Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território compete:
- a)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de planos municipais de ordenamento do território e acompanhar os concursos respetivos;
- b)Promover ou colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação;
- c)Cooperar com organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares e projetos de desenvolvimento da habitação;
- d)Promover a elaboração de estudos e planos de recuperação de eventuais parques habitacionais degradados;
- e)Preparar os programas de concurso e os cadernos de encargos para a realização de empreitadas e acompanhar os concursos respetivos;
- f)Gerir e fiscalizar as obras a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;
- g)Informar acerca dos planos de trabalho definitivos apresentados pelos empreiteiros e das suas alterações;
- h)Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos;
- i)Informar as propostas de trabalhos a mais, incluindo as decorrentes de erros e omissões, em termos de preços de trabalhos não previstos no contrato, do facto de esses trabalhos serem imprevistos na data de abertura do concurso e de serem imprescindíveis à conclusão de obra;
- j)Realizar as revisões de preços, se tal estiver previsto no contrato de empreitada;
- k)Assegurar o processo referente à posse administrativa das empreitadas, quando tal ocorrer;
- l)Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, prestar informação para efeito de cancelamento de cauções e elaborar a conta final;
- m)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
- n)Prestar as informações necessárias para efeito de aquisição e expropriação de terrenos e imóveis;
- o)Assegurar a coordenação da segurança e saúde das obras realizadas por empreitada;
- p)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais e acompanhar os concursos respetivos;
- q)Acompanhar a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais;
- r)Proceder à elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais, referentes a pequenas intervenções;
- s)Organizar os processos referentes a programas de financiamento para obras e prestar informações respetivas;
- t)Promover, em geral, a execução de ações que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções;
- u)Preparar documentação orientadora ou regulamentar no âmbito da gestão urbanística;
- v)Apreciar e informar processos respeitantes a obras de edificação particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- w)Apreciar e informar processos referentes a operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- x)Atualizar e propor os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia da execução de obras de urbanização, fixação dos prazos do seu início e conclusão e prestar informação final para decisão com vista a concessão da licença de loteamento;
- y)Solicitar aos serviços de cartografia as informações sobre cadastro, sempre que for necessário;
- z)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão que ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara;
- aa)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos bem como a reapreciação de processos cuja licença ou comunicação prévia haja caducado;
- bb)Intervir nas vistorias com vista à concessão de licença ou comunicação prévia, de utilização e outras;
- cc)Prestar informações com vista à certificação de factos;
- dd)Participar ao presidente, ou vereador com competência delegada, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- ee)Proceder com regularidade ao fornecimento de elementos para a atualização de cartografia e ainda dos resultantes de construções e loteamentos aprovados;
- ff)Colaborar com os serviços competentes, fornecendo os elementos necessários ao cumprimento de posturas, regulamentos, leis e deliberações relativas a licenças ou comunicações prévias, de edificação e urbanização;
- gg)Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
- hh)Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças ou comunicações prévias;
- ii)Prestar esclarecimentos sobre o andamento e despacho de requerimentos;
- jj)Prestar informações ao público acerca da interpretação de planos, regulamentos e disposições legais no âmbito da urbanização e edificação;
- kk)Elaborar alvarás;
- ll)Acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território;
- mm)Acompanhar a elaboração de outros planos para além dos referidos na alínea anterior, de elaboração da responsabilidade de entidade exterior à Câmara Municipal;
- nn)Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre áreas propostas como sensíveis;
- oo)Promover, em geral, a execução de ações que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.