- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos Serviços Municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores exercem nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O Presidente da Câmara ou os vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente das respetivas unidades orgânicas, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 23/05/2018
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