Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;
- b)Coordenar a elaboração dos documentos previsionais, promovendo a sua execução, bem como dos documentos de prestação de contas e demais documentação financeira;
- c)Garantir a cabimentação prévia de documentos representativos de compromisso por parte do município, nomeadamente os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;
- d)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento contabilístico;
- e)Promover e assegurar os procedimentos respeitantes à candidatura do município a fundos estruturais e similares;
- f)Acompanhar e fiscalizar o funcionamento da Tesouraria;
- g)Controlar o registo e o inventário dos bens patrimoniais;
- h)Proceder à gestão adequada das fontes de financiamento do orçamento municipal;
- i)Colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;
- j)Orientar e assegurar os procedimentos respeitantes à cobrança coerciva das dívidas do município, nos termos legalmente estabelecidos;
- k)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;
- l)Assegurar a direção do pessoal afeto à Divisão;
- m)Elaborar estudos que permitam a análise e gestão eficiente dos recursos humanos;
- n)Coordenar a organização e promoção de ações de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal da Câmara Municipal;
- o)Acompanhar o plano de objetivos da Qualidade e controlar a sua implementação, identificando qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;
- p)Identificar e solicitar à gestão de topo a disponibilidade dos meios necessários à implementação eficaz do SGQ e à sua melhoria contínua;
- q)Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços;
- r)Superintender na manutenção e limpeza das instalações da Câmara;
- s)Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara lhe sejam cometidas;