- a)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento e mobilidade do pessoal do município;
- b)Lavrar contratos de pessoal;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Serviços Sociais e outros;
- d)Assegurar e manter atualizado o mapa de pessoal e o cadastro do pessoal, bem como o registo e o controlo de assiduidade;
- e)Elaborar listas de antiguidade e organizar quaisquer outros processos e expedientes relacionados com pessoal;
- f)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- g)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- h)Elaborar no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- i)Informar os pedidos de férias do pessoal, no que respeita a assiduidade;
- j)Promover o controlo da pontualidade do pessoal;
- k)Participar na avaliação de desempenho de todos os trabalhadores;
- l)Assegurar o expediente, registo e arquivo de toda a documentação inerente à gestão de recursos humanos;
- m)Processar os vencimentos a nível informático;
- n)Executar as deliberações e despachos superiores sobre nomeações, promoções processos disciplinares, licenças, aposentações, exonerações, e outros relacionados com todos os trabalhadores;
- o)Participar no levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores do município;
- p)Proceder, em execução de despacho superior, à inscrição dos trabalhadores em reuniões de aperfeiçoamento profissional, curso de formação e ações similares;
- q)Promover os abonos aos eleitos locais do município;
- r)Proceder às necessárias inscrições nos regimes de segurança social;
- s)Coligir os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e respetivas revisões e alterações no respeitante ao pessoal;
- t)Assegurar a concretização dos programas ocupacionais e estágios profissionais;
- u)Propor, acompanhar e apoiar as ações necessárias ao âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- v)Prestar informações e assegurar as demais tarefas inerentes à gestão de recursos humanos;
- w)Prestar apoio na instrução de processos disciplinares;
- x)Representar e trocar ativamente informações com entidades externas à Câmara Municipal, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, nomeadamente Instituto Português de Qualidade (IPQ) e Entidade Certificadora, de modo a adaptar a realidade da Câmara Municipal ao conteúdo e requisitos das normas;
- y)Trocar informação com o presidente da Câmara Municipal sobre o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), mantendo-o informado acerca da evolução do próprio sistema, especialmente no que se refere a resultados das AQ, histórico de não conformidade, reclamações e avaliação da satisfação dos munícipes;
- z)Marcar a reunião de revisão do SGQ, compilar a informação necessária à sua realização, participar e registar as conclusões de revisão do SGQ, acompanhar as ações estabelecidas e confirmar a sua eficácia;
- aa)Acompanhar o Plano de Objetivos da Qualidade (POQ) e controlar a sua implementação, identificando qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;
- bb)Identificar e solicitar à gestão de topo a disponibilidade dos meios necessários à implementação eficaz do SGQ e à sua melhoria contínua;
- cc)Sensibilizar, mobilizar e conseguir a adesão de todos os colaboradores para o cumprimento dos objetivos definidos para o serviço/secção/setor, concretamente na adoção de novos procedimentos e ou práticas de trabalho exigidas pelo Sistema de Gestão da Qualidade;
- dd)Gerir toda a documentação interna do SGQ, garantindo a sua atualização e manutenção (incluindo a documentação disponível no site da Câmara Municipal);
- ee)Coordenar as ações corretivas e preventivas, os programas de auditorias da qualidade (internas e externas), os inquéritos de satisfação dos munícipes e as atividades do SGQ da Câmara, garantindo a sua implementação e funcionamento;
- ff)Executar o Plano de Auditorias Internas visando a melhoria das operações e a eficiência da gestão;
- gg)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada.
- hh)Desempenhar as demais funções que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que decorrem logicamente do normal desempenho das suas funções.
Artigo 44.º — Setor de Recursos Humanos e Qualidade
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018