À Secção de Compras de Bens e Serviços compete:
- a)Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios de gestão económica racional;
- b)Proceder às ações prévias necessárias às consultas e ou concursos para aquisição de materiais, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar o processo nas diferentes fases;
- c)Proceder, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, ao lançamento dos concursos para fornecimento de bens e serviços;
- d)Assegurar a existência de um cadastro de fornecedores atualizado;
- e)Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação das comissões de abertura e análise a estabelecer pelo presidente da câmara, em conformidade com o tipo de bens ou serviços a adquirir;
- f)Proceder a estudos de avaliação qualitativa de produtos e serviços;
- g)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diferentes serviços municipais;
- h)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de prestação de serviços ou fornecimento contínuo de bens.