- 1 -O Presidente da Câmara é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador que para tal for por ele designado.
- 2 -Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de coordenação, os chefes de divisão e os coordenadores técnicos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:
- a)Chefes de divisão - por técnicos superiores de maior categoria e antiguidade, adstritos à divisão ou pelos coordenadores técnicos da respetiva unidade orgânica, por ordem de antiguidade no cargo, designados pelo Presidente da Câmara;
- b)Coordenadores Técnicos - por assistentes técnicos, adstritos às correspondentes unidades orgânicas, por ordem da maior categoria e antiguidade.
- 3 -Nas unidades sem cargo de dirigente ou de coordenação atribuído, os responsáveis do setor serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos ou sempre que o lugar não esteja preenchido, pelo trabalhador de maior categoria e antiguidade.
Artigo 6.º — Substituição dos níveis de direção e coordenação
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018