- 1 -São competências do Serviço de Saúde Pública Veterinária:
- a)Promover a execução das tarefas atribuídas ao médico veterinário municipal;
- b)Colaborar com outras entidades públicas na realização de estudos e execução de medidas no âmbito da sanidade pecuária;
- c)Acompanhar os processos de licenciamento dos estabelecimentos ou empreendimentos que comercializem produtos alimentares, bem como fiscalizar o respetivo funcionamento.
Artigo 60.º — Serviço de Saúde Pública Veterinária
Vigente desde: 23/05/2018
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