Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:
- a)Coordenar as atividades da Divisão, em conformidade com a regulamentação interna, deliberações da Câmara e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
- b)Promover a elaboração das propostas conducentes à concretização das diretivas necessárias às atividades da Divisão;
- c)Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;
- d)Assegurar a direção e gestão do pessoal afeto à Divisão;
- e)Assegurar o controlo e qualidade das atividades da Divisão;
- f)Assegurar a correta e atempada execução das atribuições respetivas, agilizando os recursos disponíveis e propondo as alterações necessárias à eficácia e qualidade do serviço;
- g)Garantir a qualidade dos documentos e relatórios requeridos superiormente;
- h)Propor e assegurar a concretização das parcerias, protocolos e acordos de cooperação realizados entre o Município e outras Entidades, em conformidade com as decisões do Executivo Municipal;
- i)Coordenar o Plano de Comunicação do Município da Praia da Vitória;
- j)Coordenar os planos e ações inerentes aos setores e gabinetes afetos à Divisão, em conformidade com as deliberações superiores.