- 1 -Ao Setor de Dinamização Empresarial compete:
- a)Implementar as estratégias e medidas conducentes à dinamização empresarial do Concelho;
- b)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho;
- c)Apoiar o Executivo Municipal no desenho dos regulamentos e normativos municipais de apoio à dinamização económica do Concelho;
- d)Propor medidas e mecanismos normativos que promovam o desenvolvimento empresarial local;
- e)Implementar a estratégia municipal de promoção do empreendedorismo;
- f)Propor e assegurar a concretização das parcerias e eventos de dinamização económica.
- 2 -O Setor de Dinamização Empresarial é composto pelos seguintes Gabinetes:
- a)Incubadora Praia Links,
- b)Gabinete da Empresa.
Artigo 67.º — Setor de Dinamização Empresarial
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018