- 1 -São competências do Gabinete da Comunicação:
- a)Promover a gestão e a coordenação dos projetos e ações de comunicação externa;
- b)Elaborar e implementar ações de comunicação externa dos projetos da responsabilidade do município;
- c)Organizar e coordenar as conferências de imprensa;
- d)Elaborar notas e comunicados de imprensa;
- e)Elaborar os boletins municipais e outros comunicados aos munícipes;
- f)Elaborar e gerir os processos de comunicação interna aos colaboradores municipais;
- g)Coordenar iniciativas e ações no âmbito da imagem institucional;
- h)Gerir e coordenar os meios de interação com a população nomeadamente o portal municipal;
- i)Manter atualizados os meios de interação com a população;
- j)Desenvolver novos projetos que potenciem e valorizem a comunicação institucional municipal;
- k)Garantir a uniformização da imagem institucional em toda a documentação interna e para o exterior.
Artigo 75.º — Gabinete da Comunicação
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018