- 1 -Os serviços indicados no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador em que for delegada competência.
- 2 -Na dependência direta do Presidente da Câmara fica o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 8.º — Dependência hierárquica
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018