A apreciação e seriação das candidaturas competem a uma Comissão de Apreciação e Seriação integrada por, pelo menos, três membros, a designar pelo Presidente do IPT, um dos quais presidirá com voto de qualidade.
Artigo 11.º — Apreciação e Seriação das Candidaturas
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017