- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo para o efeito fixado.
- 2 -Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição até três dias úteis após o prazo fixado serão automaticamente excluídos do processo e substituídos pelos candidatos que se sigam na correspondente lista de seriação, até à efetiva ocupação das vagas existentes ou ao esgotamento dos candidatos ao CTeSP em causa.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017