- 1 -As matérias respeitantes a condições de funcionamento, regime de avaliação de conhecimentos, regime de precedências, coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final, elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas, prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma e do acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico, são reguladas pelo disposto no Regulamento Académico do IPT em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -Em matéria de regime de prescrição do direito à inscrição, aplica-se regulamento relativo ao regime de prescrições nos cursos das escolas do IPT aprovado por despacho do Presidente do IPT de 23 de dezembro de 2009.
Artigo 19.º — Remissões
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017