- 1 -A comprovação das condições de ingresso dos candidatos referidos na alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º e no artigo 3.º, é feita através de certificado de habilitações que evidencie, para além da condição de acesso, a obtenção de aproveitamento nas disciplinas do curso de ensino secundário ou equivalente exigidas como condição de ingresso no CTeSP a que se candidatam e, se for o caso, certidão de aprovação na prova de conhecimentos prevista no n.º 5, do artigo 3.º
- 2 -A comprovação das condições de ingresso dos candidatos referidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º e no artigo 4.º, é feita através de certidão de aprovação nas provas que habilitam à entrada no CTeSP a que se candidatam.
- 3 -A comprovação das condições de ingresso dos candidatos referidos no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º é feita através de um dos seguintes documentos:
- a)Diploma de Especialização Tecnológica ou de Técnico Superior Profissional ou de um Grau de Ensino Superior, conforme o caso, ou certificado de conclusão do curso que conferiu um daqueles diplomas, que evidencie, para além daquela condição de acesso, a identificação da área de educação e formação onde o curso conferente do diploma se insere;
- b)Certificado comprovativo de habilitação com curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que evidencie a obtenção de aproveitamento nas disciplinas do curso de ensino secundário ou equivalente exigidas como condição de ingresso no CTeSP a que se candidatam;
- c)Extrato de ata da reunião do Conselho Técnico-Científico competente que contenha deliberação favorável ao ingresso do candidato no CTeSP em causa.
Artigo 6.º — Verificação das Condições de Ingresso
Vigente desde: 09/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2017