Ao Serviço Proteção Civil/Gabinete Florestal, compete designadamente:
- a)Apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da Prevenção e da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidade públicas;
- b)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
- c)Promover ações de formação, de sensibilização e informação da população do concelho neste domínio;
- d)Apoiar e quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial por efeitos de catástrofe ou calamidade pública;
- e)Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, colaborando com outros serviços ou entidades competentes na normalização das condições de vida da população afetada;
- f)Colaborar com o Serviço Distrital e Nacional de Proteção Civil e Bombeiros no estado e preparação de planos de defesa da população do concelho, em casos de emergência;
- g)Colaborar com a Associação Humanitária dos Bombeiros do concelho e demais instituições sempre que necessário, tendo como objetivo que a prevenção é a melhor forma de combater os incêndios;
- h)Proceder ao Plano Municipal de Emergência (PME);
- i)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
- j)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos, relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral nos termos da lei e dos regulamentos em geral;
- k)Dar orientações ao Serviço de Apoio Florestal;
- l)Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta;
- m)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
- n)Acompanhar os programas de Acão previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- o)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- p)Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da Floresta contra incêndios;
- q)Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11 e DL n.º 83/2014, de 23/05 e Lei n.º 76/2017, de 17/08;
- r)Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- s)Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente, na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios e ao combate a incêndios florestais;
- t)Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- u)Elaborar estudos e planos de gestão florestal;
- v)Emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta;
- w)Proceder à gestão direta da floresta propriedade do Município;
- x)Gerir em parceria a equipa de Sapadores Florestais;
- y)Proceder a operações de limpeza de infestantes em áreas de habitats prioritários;
- z)Proceder à reflorestação das áreas públicas;
- aa)Promover medidas de incentivo à reflorestação por parte dos privados;
- bb)Decidir sobre o abate de árvores que possam causar danos de natureza diversa;
- cc)Estabelecer interação com demais instituições públicas e entidades privadas que operem neste domínio;
- dd)Promover a criação de infraestruturas e ações vocacionadas para a formação da consciência de preservação da floresta;
- ee)Proceder a ações de divulgação e sensibilização;
- ff)Implementar medidas de apoio ao empresário rural e florestal;
- gg)Propor e coordenar grupos de trabalho com as entidades públicas e privadas do Município, no âmbito das competências do serviço;
- hh)Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por lei, deliberação Camarária ou que superiormente lhe forem delegadas;