Ao Serviço de Atendimento, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
- a)Proceder a um atendimento personalizado de todos os Munícipes, sendo elo de ligação com os diversos Serviços Municipais;
- b)Auscultar as reclamações e pretensões dos Munícipes, dando-lhes o encaminhamento devido;
- c)Contribuir para a desburocratização das informações a prestar, aproximando a Autarquia dos Munícipes;
- d)Encaminhamento dos utentes;
- e)Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos;
- f)Prestar corretamente as informações solicitadas;
- g)Efetuar o recenseamento militar;
- h)Superintender o serviço de reprografia, datilografia, digitalização, correio, telefone e receção dos utentes;
- i)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- j)Informar, emitir e enviar as respetivas licenças e emitir as guias de receita de todos os processos relativos a:
Concessão de ciclomotores, motociclos, tratores e reboques agrícolas e registo de matrículas, ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;
- k)Rececionar pedidos de ramais de água e saneamento;
- l)Preparação dos respetivos contratos;
- m)Emissão de certidões;
- n)Fornecer fotocópias autenticadas de peças escritas e desenhadas de processos e projetos;
- o)Emitir certidões de propriedades horizontais, de construções anteriores a 1951, de destaque de parcela e outras no âmbito de pedidos da competência da Divisão
- p)Fornecer fotocópias autenticadas de peças desenhadas e escritas de projetos;
- q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.