Ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Executivo Municipal no âmbito das suas competências próprias e delegadas e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;
- b)Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;
- c)Patrocinar as ações judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;
- d)Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;
- e)Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/penais e cíveis;
- f)Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
- g)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- h)Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
- i)Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com os Departamentos/Divisões envolvidos;
- j)Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- k)Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;
- l)Providenciar a conformidade, em termos legais e formais, dos processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como das respetivas minutas de deliberação, quando solicitado;
- m)Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;
- n)Elaborar os mandados de notificação;
- o)Registar e controlar as cauções de e favor de terceiros;
- p)Instruir processos contraordenacionais da competência da Câmara;
- q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.