Ao Serviço da Educação, sob a orientação direta do Chefe da Divisão, compete, designadamente:
- a)Estudar as carências da população escolar dos níveis da educação da população escolar, propondo as medidas adequadas à melhor solução dos problemas existentes;
- b)Planear e executar as ações, no âmbito das atribuições de carácter social do Município, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2013;
- c)Elaborar o plano de transportes escolares e promover a respetiva implementação e gestão nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84;
- d)Promover e implementar a gestão dos refeitórios/cantinas escolares;
- e)Gerir os recursos humanos afetos à educação pré-escolar e 1.º ciclo;
- f)Assegurar a criação e execução do Plano Municipal da Educação;
- g)Proceder à elaboração da carta educativa, acompanhando, avaliando e monitorizando a sua implementação;
- h)Colaborar com o Conselho Municipal da Educação na definição de políticas educativas, apoiando-o tecnicamente;
- i)Executar as ações que lhe forem cometidas pelo PDS na área da Educação;
- j)Propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos da Comunidade Escolar;
- k)Colaborar na deteção das carências educativas na área da educação pré-escolar e do ensino básico, propondo as medidas adequadas e executando as ações programadas;
- l)Colaborar na execução de ações de educação de base e complementar de adultos, depois de detetadas as respetivas carências em cooperação com as entidades responsáveis no âmbito do ensino profissional;
- m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.