Divisão da Ação Social, Cultura e Turismo
À Divisão da Ação Social, Cultura e Turismo, dirigido por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
- b)Colaborar com organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações sociais e culturais;
- c)Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento social, desportivo e recreativo na área do município;
- d)Fomentar a prática desportiva, o lazer e a ocupação dos tempos livres;
- e)Gerir todos os equipamentos de carácter cultural e desportivo ou outros que resultem diretamente das suas funções.
- f)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente, através da conceção e execução de projetos e ações de animação sociocultural;
- g)Desenvolver atividades no âmbito de exposições e feiras de mostras artesanais e outras;
- h)Assegurar a inventariação e preservação do património histórico e arqueológico;
- i)Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento cultural e turístico na área do município;
- j)Promover o turismo;
- k)Apoiar a atividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições da Divisão;
- l)Gerir todos os equipamentos e infraestruturas que resultem diretamente das suas funções: biblioteca, arquivo, Centro Interpretativo do Castro de S. Caetano, Ecopista, Cine Teatro João Verde, Museu Alvarinho, Loja Interativa de Turismo e Torre de Lapela;
- m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.