Ao Serviço de Fiscalização Municipal, sob orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com os restantes serviços;
- b)Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas e regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica, elaborando participações com vista à instauração de processo de contraordenação;
- c)Exercer as demais funções que superiormente lhe forem delegadas.