Ao Serviço de Sinalização e Trânsito, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças do Município, de acordo com o respetivo regulamento de Trânsito;
- b)Promover a instalação de placas toponímicas e assegurar a sua conservação;
- c)Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
- d)Promover a remoção de veículos abandonados na via pública, após a organização do respetivo processo administrativo, para depósito municipal;
- e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.