Ao Serviço de águas e saneamento, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Gerir e zelar pelo bom funcionamento dos órgãos e sistemas de abastecimento de águas e saneamento do concelho;
- b)Atualizar e manter o cadastro de redes de equipamentos;
- c)Propor programas de renovação justificados, pelo excesso de idade, pelo coeficiente de funcionamento, pelo sub-dimensionamento ou por necessidade de adequação a novos requisitos legais e regulamentares;
- d)Execução de ações respeitantes à conservação, limpeza e desobstrução de nascentes, fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- e)Construção, conservação e reparação de redes de distribuição pública de água;
- f)Construção e conservação de ramais de ligação de águas, colocação, desligação e substituição de contadores;
- g)Dar informação sobre os contadores colocados e retirados;
- h)Interrupção do abastecimento de acordo com o previsto no regulamento municipal;
- i)Proteger e controlar a qualidade da água destinada ao consumo quanto a redes domiciliárias - contra as causas de inquinação e conspurcação;
- j)Efetuar análises periódicas à qualidade da água de consumo e verificar se estes se encontram dentro dos parâmetros legais;
- k)Dar a conhecer o resultado das análises efetuadas e identificação dos pontos de insalubridade;
- l)Construção, conservação e reparação dos coletores de esgotos e obras acessórias;
- m)Proceder à desinfeção das redes de saneamento;
- n)Analisar e dar parecer sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com o serviço;
- o)Colaborar em comissões de vistoria, em urbanizações, loteamentos e outros;
- p)Emissão de pareceres sobre processos de edificação e urbanização, licenciamento industrial e outros, relacionados com a ligação às redes de água de abastecimento e/ou saneamentos;
- q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.