Constituem formas de desconcentração de decisões:
- a)A delegação de poderes como a forma privilegiada de desconcentração de decisões;
- b)Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela Lei e nas formas por ela previstas;
- c)Em conformidade com o artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante; e
- d)A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.