- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Coordenadores de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -O Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau consta do Anexo III do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020