- 1 -A Unidade de Inovação e Conhecimento tem como missão a gestão, conceção, planeamento e desenvolvimento de iniciativas, atividades e projetos inovadores no âmbito da denominada "Sociedade da Informação", que contribuam para o objetivo da modernidade, da inovação nas suas vertentes tecnológica, pública e social, para o desenvolvimento económico e social local bem como para a promoção da imagem do Município de Vila Verde.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Unidade de Inovação e Conhecimento compete:
- a)Contribuir para a implementação da política municipal de aposta na Inovação, Conhecimento, Ciência e Tecnologia;
- b)Planear, gerir e coordenar a implementação e funcionamento da Casa do Conhecimento, contribuindo para a inclusão digital das populações e para o reforço das suas competências e qualificações na Sociedade da Informação;
- c)Fomentar a criação e a integração em parcerias com entidades locais, regionais ou internacionais que se enquadrem na sua missão;
- d)Articular e operacionalizar as redes existentes com entidades locais, regionais ou internacionais;
- e)Garantir o cumprimento das atribuições da unidade funcional, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, promovendo uma gestão orientada para resultados;
- f)Garantir a gestão da inovação inerente à Casa do Conhecimento;
- g)Coordenar todos os serviços, gerir o expediente relacionado com a unidade funcional e assegurar a receção, o acolhimento e o encaminhamento dos visitantes da Casa do Conhecimento.
- 3 -À Unidade de Inovação e Conhecimento compete, ainda:
- a)Garantir o funcionamento e o desempenho das infraestruturas tecnológicas da Casa do Conhecimento, ao nível da instalação, configuração e manutenção dos equipamentos;
- b)Gerir o parque informático da Casa do Conhecimento, constituído pelo conjunto de computadores, servidores, impressoras, periféricos, sistemas de comunicação e software de base e aplicacional;
- c)Gerir o parque informático e a rede local da Casa do Conhecimento, detetando e registando ocorrências de mau funcionamento ou avaria;
- d)Resolver problemas do sistema informático da Casa do Conhecimento, em articulação com a Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, diagnosticando, reparando ou contactando fornecedores externos.
Artigo 42.º — Unidade de Inovação e Conhecimento (UIC)
Vigente desde: 15/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020