São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades operacionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designando-se o cargo de Coordenador de Unidade.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 15/01/2020
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