A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual acrescida de subsídio de refeição.
Artigo 9.º — Estatuto remuneratório dos coordenadores de unidade
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020
Referências (1)
- Artigo 4.º