Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde. I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar, para o triénio de 2021-2023, com as novas unidades de internamento a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados