- 1 -A metodologia de avaliação de cada unidade curricular é da responsabilidade do docente que rege essa unidade curricular.
- 2 -A descrição da metodologia de avaliação deve ser detalhada na ficha de unidade curricular, e deve conter todas as componentes e critérios de avaliação, e respetivas ponderações na classificação final.
- 3 -A metodologia de avaliação deve ser definida de acordo com os princípios gerais enunciados no art. 2.º, sempre no pressuposto de não prejudicar o regular funcionamento das restantes unidades curriculares e de acordo com as disposições do presente regulamento.
- 4 -O diretor de curso deve convocar, na segunda semana de cada período letivo, uma reunião da respetiva comissão de curso para analisar os métodos de avaliação propostos e o cumprimento do disposto no ponto anterior nomeadamente no que respeita às datas das componentes de avaliação distribuída, quando aplicável.
- 5 -A avaliação dos estudantes que usufruem de regimes especiais deve ser devidamente acautelada, através do cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 5.º — Definição da metodologia de avaliação
Vigente desde: 10/01/2018
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