Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento n.º 752/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, 28 de julho de 2016, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 06/05/2020
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Em vigor desde 06/05/2020