- 1 -O curso terá a duração máxima de quatro semestres, compreendendo no 1.º ano a frequência dos seminários previstos no anexo I. O 2.º ano será destinado à redacção e defesa da dissertação. Esta será elaborada no âmbito de um dos seminários frequentados com aproveitamento no 1.º ano do curso, de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. No 2.º ano funcionará, com periodicidade mensal, um seminário de orientação (três horas), correspondente a 2 unidades de crédito e a 10 ECTS. À dissertação, uma vez aprovada em provas públicas, corresponderão 50 ECTS.
- 2 -A reprovação em qualquer dos seminários do 1.º ano impedirá a apresentação da dissertação final.
- 3 -A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
- 5 -O acesso ao 2.º ano exige média igual ou superior a 14 valores na parte curricular.
- 6 -No caso de o aluno não ter alcançado média igual ou superior a 14 valores na parte curricular ou de, tendo-a alcançado, não vir a obter o grau de mestre, poderá requerer a concessão de equivalência da parte curricular do mestrado ao curso de pós-graduação em Geografia: área de especialização em Geografia Física e Estudos Ambientais ou Geografia: área de especialização em Geografia Humana - Território e Desenvolvimento e a passagem do respectivo diploma.
- 7 -A classificação final será expressa pelas fórmulas de Reprovado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.
Artigo 3.º — Estrutura curricular e plano de estudos
Vigente desde: 17/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/03/2004