- 1 -O resultado final das PAP é aprovado pelo Diretor do CPSIFA, com fundamento nos resultados obtidos pelos candidatos nos métodos regulados pelos artigos 3.º e 4.º e constitui-se como ato preparatório à decisão final proferida pela Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA).
- 2 -No caso de o resultado obtido pelo candidato não ser conclusivo, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação, pode fazer nova entrevista individual, que prevalece sobre o resultado dos métodos enunciados no artigo 4.º
- 3 -No caso de problema técnico manifesto, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação, pode determinar a repetição das provas referidas no artigo 3.º
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a classificação obtida em sede de Provas de Aptidão Psicológica e respetivos fundamentos são transmitidos aos candidatos em reunião presencial individual com o Diretor do CPSIFA, ou seu suplente, onde é possibilitado aos candidatos o seguinte:
- a)Colocar as questões que entendam por convenientes sobre os resultados e os testes realizados, e obter os devidos esclarecimentos;
- b)Obter acesso ao presente Despacho e toda a documentação referente à classificação, excluindo dados relativos à privacidade de terceiros.
- 5 -A decisão referente ao resultado das PAP, proferida pelo Diretor do CPSIFA, é notificada por escrito aos candidatos, presencialmente ou por correio eletrónico, nos termos do disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através do modelo de notificação em Apêndice 5, o qual faz parte integrante do presente Despacho.
APÊNDICE 1
Perfis Psicológicos para as Especialidades dos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP)
ABST
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CIBER
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CMI
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MARME
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MELINS (MELIAV, MELECT E MELECA)
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MMA
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MMT
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MUS
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OPCART
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OPCOM
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OPINF
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OPMET
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OPRDET
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OPSAS
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PA
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SAS
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APÊNDICE 2
Aptidões Cognitivas Específicas
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APÊNDICE 3
Definição das competências intrapessoais e sócio-grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar
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APÊNDICE 4
Escala de avaliação de competências
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APÊNDICE 5
Centro de Psicologia da Força Aérea
Notificação da Classificação
Nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, notifica-se o/a candidato/a ___, ao concurso ___ que, em conformidade com o disposto pelo Despacho n.º ___, obteve o resultado de APTO/A/INAPTO/A para a(s) especialidade(s) de ___, por não ter atingido os objetivos preconizados nas seguintes dimensões:
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316401093
Artigo 5.º — Decisão sobre o Resultado das PAP
Vigente desde: 09/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2023