- 1 -O acesso às instalações desportivas da UAc só é permitido a pessoas autorizadas para o efeito.
- 2 -Os utilizadores das infraestruturas devem usar equipamento e calçado adequado à atividade que praticam.
- 3 -Os praticantes de qualquer atividade devem colaborar na montagem, desmontagem e arrumo dos equipamentos e outros bens necessários à atividade.
- 4 -Não é permitida a captação e gravação de imagens ou vídeos nas áreas de balneários.
- 5 -A UAc não é responsável pelo extravio ou dano de objetos pessoais.
- 6 -As normas específicas de utilização de cada infraestrutura são afixadas em local próprio em cada instalação ou espaço, sempre que aplicável.
- 7 -O incumprimento das normas de utilização das infraestruturas desportivas da UAc está sujeito às sanções aplicáveis no âmbito da lei e dos regulamentos da UAc.
- 8 -A responsabilidade pelas despesas ou danos ocorridos em virtude da utilização de infraestruturas desportivas é da entidade ou grupo contratante.
Artigo 14.º — Normas gerais para o acesso e utilização das infraestruturas
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019