- 1 -A gestão das infraestruturas desportivas é da responsabilidade da estrutura da UAc com competência na área do desporto.
- 2 -É competência da estrutura a que se refere o número anterior garantir, designadamente:
- a)O estabelecimento e a publicitação das normas específicas de utilização das infraestruturas desportivas;
- b)A fixação do horário de funcionamento das instalações desportivas;
- c)A abertura e encerramento das instalações;
- d)A adequação e ativação dos sistemas de iluminação;
- e)A conservação e higiene das instalações, equipamentos e outros bens;
- f)A disponibilização e arrumo dos equipamentos e material necessários em cada momento;
- g)A existência e o acesso a material de primeiros socorros;
- h)O controlo de entradas e saídas;
- i)O cumprimento do regulamento.
- 3 -Compete ao membro da reitoria com competência na área do desporto a seleção e decisão sobre os pedidos de utilização das infraestruturas desportivas da UAc.
- 4 -Em Angra do Heroísmo, o disposto no presente artigo é garantido pelo membro da reitoria designado para aquele campus.
Artigo 4.º — Gestão e funcionamento
Vigente desde: 29/05/2019
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