- 1 -São atividades desportivas regulares aquelas que se repetem por um determinado período de tempo predefinido.
- 2 -O pedido de utilização para atividades desportivas regulares faz-se através de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da UAc, submetido até ao dia 10 do mês anterior à data em que se pretende que tenham início.
- 3 -No pedido a que se refere o número anterior deve constar a seguinte informação:
- a)Identificação da entidade ou grupo;
- b)Morada;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Pessoa responsável pela entidade ou grupo;
- e)A(s) modalidades(s) ou atividade(s) a que se destina a utilização das instalações;
- f)A identificação da instalação pretendida;
- g)O período e horário de utilização das instalações pretendidos.
- 4 -Excetuam-se do disposto no presente artigo os pedidos de utilização para atividades regulares relacionadas com a docência de cursos da UAc, para as quais a reserva de infraestruturas deve ser articulada entre o docente e a estrutura a que se refere o artigo 4.º, sempre que possível, até 30 dias antes do início do semestre a que respeitam as aulas.
Artigo 6.º — Atividades desportivas regulares
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019