- 1 -A Universidade dos Açores atribui o título de "Doutoramento Europeu" aos graus de doutor que confere, mediante requerimento específico do interessado, desde que cumpridas de forma cumulativa as seguintes condições:
- a)Inscrição como estudante de doutoramento na UAc;
- b)Realização, no âmbito da preparação da tese de doutoramento, de um período de estudos ou de investigação não inferior a um trimestre numa universidade ou numa instituição de investigação de um país europeu distinto de Portugal, ao abrigo de um protocolo existente entre a UAc e essa universidade/instituição de investigação, período de estudos esse que deverá ser devidamente comprovado através de certificado emitido pela mesma;
- c)Integração no júri das provas públicas de doutoramento, constituído nos termos da legislação e regulamentação em vigor, de um membro de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não seja Portugal;
- d)Apresentação ao presidente do júri de dois pareceres positivos relativamente à tese apresentada, emitidos por professores ou investigadores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, pareceres que deverão ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;
- e)Realização de pelo menos uma parte das provas públicas numa língua oficial europeia que não a portuguesa, o que deverá ficar explicitamente registado na ata das provas públicas.
- 2 -A autoria dos pareceres referidos na alínea d) não é incompatível com a pertença ao júri da prova pública.
Artigo 3.º — Condições para a atribuição do título de Doutoramento Europeu
Vigente desde: 16/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2017