- 1 -Sempre que o candidato “Admitido colocado” não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, caduca o resultado obtido no concurso e perde a vaga, sendo seriados os candidatos da lista de “Admitidos não colocados”, até à efetiva ocupação da vaga ou inexistência de candidatos a colocar.
- 2 -Os candidatos admitidos colocados podem adiar a respetiva inscrição, pelo prazo indicado na página eletrónica da Nova SBE, para o ciclo de estudos para o qual se candidatam.
- 3 -O pedido de adiamento previsto no número anterior poderá ficar sujeito ao pagamento de taxas e/ou emolumentos adicionais.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025