- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas quando:
- a)Não sejam efetuadas nos termos e prazos fixados no Edital de Abertura;
- b)Não sejam liquidadas as taxas e/ou emolumentos devidos;
- c)Respeitem a ciclos de estudos para os quais não tenham sido abertas vagas;
- d)Os candidatos estejam impedidos de se matricular por força do Regulamento de Prescrições da Nova SBE.
- 2 -Em caso de indeferimento liminar, os candidatos são notificados via eletrónica.
- 3 -A análise prévia do cumprimento das formalidades e o indeferimento liminar das candidaturas, é da competência da Equipa de Admissões.
Artigo 7.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 08/05/2025
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