Subdelegação de poderes nos trabalhadores diretamente dependentes do diretor da Divisão de Habitação.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
11 de abril de 2025. - O Diretor da Divisão de Habitação, da Direção-Geral de Investimento, Luís Carlos Correia da Silva.
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