- 1 -Exame Escrito:
- i)É composto por questões de resposta por escolha múltipla e 1 estudo de caso;
- ii)As questões de escolha múltipla englobam as áreas das ciências básicas e ciências da nutrição;
- iii)O candidato deverá responder a 1 pergunta de estudo de caso, de três opções referentes a cada uma das áreas de especialização do nutricionista, de acordo com as áreas definidas pela Ordem dos Nutricionistas;
- iv)A resposta por escolha múltipla deverá ser dada à hipótese mais correta de uma de cinco hipóteses;
- v)Para obter aprovação ao Exame Escrito, o candidato tem de obter a classificação mínima de 10,00 valores, sem arredondamentos, sendo a nota de aprovação arredondada à unidade;
- vi)O Exame Escrito realiza-se 2 vezes no ano, em datas previamente publicadas e tem a duração 180 minutos;
- vii)O dia e hora da prova são afixados de acordo com o definido no artigo 13.º do presente Regulamento;
- viii)A correção do Exame Escrito é assegurada pelo júri do exame nomeado para o Reconhecimento Específico;
- ix)Para cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, o resultado individual da prova é enviado a cada candidato, através do correio eletrónico fornecido, com a informação de que também se encontra disponível para consulta presencial no respetivo processo;
- x)Paralelamente ao previsto na subalínea anterior, procede -se à publicação de anúncio/aviso no sítio institucional da internet da FCM|NMS com a informação de que o resultado da prova foi disponibilizado a cada candidato, nessa data, nos termos da subalínea ix) do presente artigo;
- xi)Os candidatos que pretendam realizar consulta de prova deverão demonstrar a sua vontade por mensagem de correio eletrónico para o endereço identificado pela FCM|NMS no prazo máximo de 2 dias úteis após a tomada de conhecimento da pauta do Exame Escrito, devendo dar indicação se serão os próprios ou o seu representante legal a proceder à referida consulta;
- xii)A FCM|NMS define um dia e hora para a realização da consulta de prova, no prazo máximo de 2 dias úteis após o prazo definido para a solicitação de consulta de prova;
- xiii)Sempre que a consulta de prova seja realizada pelo representante legal do candidato este deverá apresentar procuração oficial para o efeito;
- xiv)Para a realização da consulta de prova serão disponibilizados o enunciado do exame, a cópia da folha de resposta do candidato e a grelha de correção das respostas erradas;
- xv)A consulta de prova terá a duração máxima de 90 minutos;
- xvi)Os candidatos que, após a realização de consulta de prova, pretendam solicitar revisão de prova deverão enviar os seus requerimentos, devidamente fundamentados, por mensagem de correio eletrónico para o endereço identificado pela FCM|NMS, no prazo máximo de 2 dias úteis após a realização da consulta de prova.
- i)É composto por questões de resposta por escolha múltipla e 1 estudo de caso;
Artigo 9.º — Exame Escrito
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026