- 1 -A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em seguida designada por FMUL ou Faculdade, é uma unidade orgânica de ensino superior da Universidade de Lisboa.
- 2 -A sua missão é a formação de médicos, o ensino e a investigação da Medicina e das ciências essenciais à promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da doença, através da criação, transmissão e difusão de ciência, tecnologia e cultura, no respeito pela liberdade intelectual e pela ética, reconhecimento do mérito e sentido de serviço à comunidade.
- 3 -Para o cumprimento integral da sua missão no domínio do ensino da Medicina e da investigação biomédica, a FMUL deverá assegurar a prática da Medicina do mais alto nível de desenvolvimento científico e tecnológico, através da ação dos seus docentes no âmbito da assistência médica, quer hospitalar, quer ambulatória.
- 4 -A FMUL é membro do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), consórcio estabelecido em conjunto com o Instituto de Medicina Molecular e o Hospital Universitário de Santa Maria e o Hospital Pulido Valente, ambos do Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), com vista à implementação de um modelo de organização integrada no ensino, investigação e da prestação de serviços de saúde, de acordo com a Portaria n.º 1371/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro. O CAML poderá integrar unidades de cuidados de saúde primários e outras unidades de saúde.
- 5 -A FMUL poderá estabelecer protocolos de cooperação com outras instituições públicas ou privadas, para a educação médica, investigação científica e prestação de serviços de saúde.
Artigo 1.º — Missão
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018